data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
Por conta da pandemia de coronavírus, o Ministério Público (MP) determinou que as farmácias, farmácias de manipulação e distribuidoras de insumos médicos e hospitalares não podem aumentar os valores de produtos destinados ao combate da Covid-19. O comunicado foi divulgado nesta quinta-feira.
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Segundo documento publicado, os estabelecimentos de Santa Maria não podem subir preços de materiais e insumos necessários ao combate do vírus, como álcool gel, máscaras, luvas sintéticas, de forma abusiva e sem justificativa do aumento do custo da aquisição dos produtos. O MP também estabelece que a distribuição gratuita dos materiais deve ser feita de forma que não seja feita a estocagem e nem venda em mercado paralelo.
A checagem dos preços, conforme o documento assinado pela promotora Giani Pohlmann Saad, será feita pelas notas dos fornecedores dos estabelecimentos. Se não for comprovado que receberam uma cobrança mais cara dos fornecedores, fica ainda mais caracterizada a prática abusiva.
Também estabelece que o município, por meio do Procon e Vigilância Sanitária, verifique os preços dos insumos nos locais de venda. O documento também aciona o executivo para fiscalizar o cumprimento do decreto emitido nesta quarta-feira., que indica aos estabelecimentos que restrinjam aglomerações de pessoas. Isso se aplica, por exemplo, a farmácias e clínicas que estejam realizando vacinas.